Legitimidade do Condômino para Exigir Prestação de Contas na Justiça

O condômino, individualmente, não tem o direito de exigir as contas na justiça.

Alexandre Lamounier

5/15/20243 min ler

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Legitimidade do Condômino para Exigir Contas na Justiça

Quando se trata da relação entre condôminos e síndico, é comum surgirem dúvidas sobre os direitos e deveres de cada parte. Uma das questões recorrentes é se o condômino tem legitimidade para exigir contas na justiça e se um morador isoladamente pode exigir contas do síndico ou do condomínio.

Para esclarecer essa questão, é importante compreender as responsabilidades do síndico e os direitos dos condôminos, de acordo com a legislação brasileira e a convenção do condomínio.

Responsabilidades do Síndico

O síndico, eleito pela assembleia de condôminos, é o responsável por administrar o condomínio, representar legalmente o condomínio, cumprir e fazer cumprir a convenção, além de executar e fiscalizar as deliberações da assembleia.

Uma das principais obrigações do síndico é prestar contas de sua gestão, apresentando de forma clara e transparente todos os gastos, receitas e investimentos realizados em nome do condomínio. Essa prestação de contas deve ser feita periodicamente, conforme determinado pela convenção do condomínio e pela legislação vigente.

Direitos e Deveres dos Condôminos

Os condôminos, por sua vez, têm o direito de participar das assembleias, votar em questões importantes para o condomínio, questionar as decisões tomadas e exigir transparência na administração do síndico. Além disso, os condôminos têm o dever de contribuir com as despesas do condomínio, respeitar a convenção e regimento interno, e zelar pelo bom convívio e pela conservação das áreas comuns. Com base nesses direitos e deveres, surge a questão da legitimidade do condômino para exigir contas na justiça.

Legitimidade do Condômino

De acordo com o Código Civil brasileiro, qualquer condômino tem o direito de exigir do síndico a prestação de contas, seja de forma individual ou em conjunto com outros condôminos. Isso significa que, caso haja dúvidas ou suspeitas sobre a gestão financeira do condomínio, um condômino pode solicitar ao síndico a apresentação das contas, com a devida comprovação dos gastos e receitas.

Se o síndico se recusar a prestar contas ou se as informações apresentadas forem consideradas insatisfatórias ou duvidosas, o condômino tem o direito de recorrer à justiça para exigir a prestação de contas de forma mais formal e legal. Nesse caso, o condômino pode buscar a orientação de um advogado especializado em direito condominial para representá-lo no processo.

É importante ressaltar que a exigência de contas na justiça deve ser fundamentada em indícios concretos de irregularidades ou má administração por parte do síndico, e não apenas em suposições infundadas. A justiça analisará as provas e argumentos apresentados pelo condômino e pelo síndico, buscando garantir a transparência e a legalidade na prestação de contas do condomínio.

Portanto, a legitimidade do condômino para exigir contas na justiça está respaldada pela legislação e pelos direitos garantidos aos condôminos. No entanto, é fundamental que essa exigência seja feita de forma responsável e fundamentada, visando o interesse coletivo e a boa administração do condomínio.

Legitimidade do Condômino para exigir contas na justiça

De acordo com o Código Civil brasileiro, qualquer condômino tem o direito de exigir do síndico a prestação de contas, seja de forma individual ou em conjunto com outros condôminos. Isso significa que, caso haja dúvidas ou suspeitas sobre a gestão financeira do condomínio, um condômino pode solicitar ao síndico a apresentação das contas, com a devida comprovação dos gastos e receitas.

Essa legitimidade deve ser exercida no âmbito do condomínio, ou seja, administrativamente de de forma documentada, registrando as solicitações ao representante, requerendo a transparência e disponibilização das documentações relativas à prestação de contas como por exemplo os balancetes e não existindo esse, os extratos e a comprovação das despesas realizadas no período como notas fiscais, comprovantes, recibos e contratos.

No entanto, judicialmente, um condômino isoladamente não tem legitimidade para requerer a prestação de contas, ou seja, ajuizar ação de exigir contas contra o síndico ou o administrador do condomínio. O direito de ver e ter acesso à prestação de contas, examinar os livros e os documentos relativos as contas do condomínio não se confunde com o direito da coletividade dos condôminos de ter a prestação de contas da adminsitração do condomínio.